Câmeras de monitoramento em empresas, locais públicos e condomínios. O que é permitido?
Pensando na quantidade de problemas em relação aos roubos e furtos registrados atualmente, empresas, condomínios e bairros residenciais começaram a pensar em formas de se proteger utilizando câmeras de monitoramento.
Sobre instalação de câmeras nos locais de trabalho:
Mesmo sem nenhuma especificação sobre as câmeras nos locais de trabalho, segundo artigo 5º da Constituição Federal, todos cidadãos tem direito à liberdade e igualdade, o que determina que são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
O uso de imagens sem autorização dá direito a indenização por dano material ou moral, por isso, os locais monitorados por câmeras deverão trazer o seguinte alerta: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”.
É o que determina o Projeto de Lei 6839/17, do deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2017.
O objetivo é oferecer mais segurança aos que têm imagens gravadas, para ele, todos tem direito a própria imagem, e devemos ser informados caso ela esteja sendo capturada.
A falta de alerta sobre o monitoramento causará ao responsável multa de R$100,00 por ambiente controlado, que poderá dobrar a cada período de 60 dias, caso o estabelecimento não se adeque a lei após notificação do orgão responsável pela fiscalização.
Ou seja, empresas podem instalar câmeras de segurança, mas devem informar e solicitar a autorização dos funcionários para filmagem. O ideal é fixar avisos nos locais monitorados, através de cartazes, quadros e etc. Lembrando que, a presença de câmeras em banheiros e vestiários está proibida.
Como o foco é monitorar para evitar roubos e furtos, as câmeras podem ser instaladas em locais com mais passagem e acessos, como entradas e corredores, que darão imagens necessárias caso algo venha a acontecer.
Como funciona com residências?
Caso o morador decida instalar câmeras para monitorar ao redor de sua casa, nos muros e portões, voltadas para a rua, mesmo que não exista nada obrigatório em vias públicas, é preciso pensar na privacidade daqueles que estão sempre circulando aos arredores. Um ponto importante: as filmagens de câmeras instaladas na rua só poderão ser fornecidas a terceiros segundo ordem judicial.
Como forma de se proteger, moradores de residenciais, condomínios e prédios tem se unido para instalar câmeras de monitoramento em áreas comuns, como portarias, halls, garagens, escadas, elevadores e corredores. Nesse caso, também é necessário ficar atento à privacidade e intimidade dos moradores e também daqueles que frequentam os locais, escolhendo de forma precisa onde as câmeras serão instaladas.
As imagens das áreas de circulação podem ser disponibilizadas para os moradores do prédio ou residencial, já que é seu direito saber quem circula pelo local. Mas os registros de locais fechados, como elevadores, devem ser acessados apenas pelo porteiro ou empresa de segurança eletrônica contratada.
Em todos os casos, é necessário escolher os locais mais indicados para posicionamento de câmeras de monitoramento em empresas, bairros e residências.
Quando se fala em segurança, é preciso usar tudo o que estiver à disposição, temos a tecnologia para isso. Com a proteção de seus bens, família e empresa, todo cuidado é pouco.
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